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Driele O. Maschio: Existe vida após o Exame de Ordem ?
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Existe vida após o Exame de Ordem? Postado por Driele de Oliveira Maschio. Fernandópolis, 04 de abril de 2011. Apesar de ter feito Direito Penal na segunda fase, me solidarizo também com o pessoal de Direito do Trabalho, já que um dos professores mais conceituados em Direito do Trabalho, o professor Renato Saraiva, afirmou que se tivesse prestado esse último Exame de Ordem não teria passado na prova por falta de tempo hábil para terminá-la ( confira aqui. E que Deus nos ajude. É amiga o Exame de Ordem nã...
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Driele O. Maschio: FUTEBOL LAICO ?
http://drielemaschio.blogspot.com/2010/06/futebol-laico.html
Postado por Driele de Oliveira Maschio. FERNANDÓPOLIS, 23 DE JUNHO DE 2010. Conversando com um amigo que me é muito querido, fiquei sabendo (um pouco tarde) que a Fifa proibiu manifestações religiosas por parte dos jogadores durante a Copa da África do Sul, e o Brasil é um dos países que mais preocupam a Fifa nesse sentido, devido às manifestações de seus jogadores no penta campeonato brasileiro e final da copa das confederações no ano passado. Folha de São Paulo). O título do “Futebol laico”...Pelo que ...
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Driele O. Maschio: A VONTADE DO POVO É SOBERANA
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A VONTADE DO POVO É SOBERANA. Postado por Driele de Oliveira Maschio. FERNANDÓPOLIS, 17 DE JULHO DE 2010. Em ano eleitoral, publico aqui um brilhante texto de uma pessoa que me é muito querida e soube, de uma forma peculiar e, sobretudo, autêntica, escrever sobre a democracia. Costuma-se dizer a frase "cada povo tem o governo que merece",. Quando se quer falar mal do governo. Entretanto, pela leitura do texto, retira-se que no fundo a frase parece não querer criticar os maus governos. De fato, ao abrir n...
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Driele O. Maschio: STJ: QUEBRA DE VIDRO DE CARRO PARA FURTO DE SOM NÃO É CRIME QUALIFICADO
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STJ: QUEBRA DE VIDRO DE CARRO PARA FURTO DE SOM NÃO É CRIME QUALIFICADO. Postado por Driele de Oliveira Maschio. FERNANDÓPOLIS, 21 DE ABRIL DE 2010. De acordo com a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o rompimento do vidro para furtar os acessórios existentes dentro do carro constitu furto simples, e não qualificado, conforme entendimento da jurisprudência do mesmo Tribunal. TENTATIVA. FURTO. QUALIFICADORA. Assinar: Postar comentários (Atom). Driele de Oliveira Maschio.