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PROPOSTA DE LEI N.º 152/X (GOV). Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. Objecto e âmbito de aplicação. 1 A presente lei define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. 2 Complementarmente, a presente lei define o regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público. Âmbito de aplicação subjectivo.

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PROPOSTA DE LEI N.º 152/X (GOV). Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. Objecto e âmbito de aplicação. 1 A presente lei define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. 2 Complementarmente, a presente lei define o regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público. Âmbito de aplicação subjectivo.
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PROPOSTA DE LEI N.º 152/X (GOV). Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. Objecto e âmbito de aplicação. 1 A presente lei define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. 2 Complementarmente, a presente lei define o regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público. Âmbito de aplicação subjectivo.

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Education 2.0 , where we will explore strategies for learning with technology. Friday, September 19, 2008. Google docs presents: Table of Contents! If you assign reports or long essays, a table of contents is crucial:. Set up the table of contents in the format menu, which provides hierarchical entries for heading, subheading, and minor heading. Next, go to the insert menu to place it on the first page. Read more about it at Google docs help center. Links to this post. Thursday, September 18, 2008. I com...

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ATE - HOME PAGE

Subsidio de Férias e de Natal. A FESAP repudia prolongamento dos cortes. Os trabalhadores, os reformados e os pensionistas da Administração Central, Regional e Local, sentem‐se enganados com o anúncio do Primeiro‐Ministro relativamente à extensão, por mais um ano, dos cortes nos subsídios de férias e de Natal. Lisboa, 5 de Abril de 2012. REDUÇÃO E SUSPENSÃO DO SUBSIDIO DE NATAL E FERIAS. Clique em cima para visualizar melhor). CADERNO REIVINDICATIVO - NEGOCIAÇÕES - 2012. Em cumprimento do disposto na lei...

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NOVA PROPOSTA DE LEI SOBRE A MOBILIDADE E APOSENTAÇÃO. A modernização da Administração Pública constitui um dos pilares essenciais da. Estratégia de crescimento do País, destacando-se as várias medidas que o Governo tem. Levado a efeito que contribuem para o pleno aproveitamento e valorização dos recursos. Humanos, com vista à modernização e melhoria da qualidade dos serviços públicos. Neste sentido, com a presente Proposta de Lei, preconizam-se medidas pontuais de. Pela colocação em situação de mobilida...

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PROPOSTA DE LEI N.º 152/X (GOV). Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. Objecto e âmbito de aplicação. 1 A presente lei define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. 2 Complementarmente, a presente lei define o regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público. Âmbito de aplicação subjectivo.

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ATE - ESTATUTOS

Da natureza e âmbito. A Associação dos Trabalhadores da Educação, abreviadamente designada por ATE, rege-se pelos presentes estatutos. 1 A ATE desenvolve actividades próprias de uma organização sindical, bem como acções inerentes a uma associação de solidarirdade social. 4 Estão tambem abrangidos pelo âmbito desta Associação os trabalhadores aposentados ou desligados do serviço para efeitos de aposentação. 1 A ATE tem a sua sede nacional na cidade do Porto, concelho de Porto. 2 Em obediência ao princípio...

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ATE - IMPRESSOS

Ficha de inscrição como sócio. Após a impressão, preencha-a devidamente e remeta-a a esta Associação, para a nossa morada. O número de sócio será atribuído pela Associação).

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ATE - QUEM SOMOS

Associação Sindical e de Solidariedade Social. Registada no Ministério para a Qualificação e Emprego em 15 de Julho de 1997 (reg.nº 37/97, a flh.27 do livro nº1). Membro da FENEI ( Federação Nacional do Ensino e Investigação, inscrita na Internacional de Educação ) conjuntamente com os Sindicatos: SINDEP, SIPESP e SNEIP. Rua 5 de Outubro, nº 156 - Loja 42 do Centro Comercial Sirius. 4100 - 172 PORTO. Secretário-Geral: ANTÓNIO AUGUSTO VENTURA;. Organização: ERNESTO JOSÉ COELHO DE JESUS;. 2 Apoio jurídico;.

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ATE - COMUNICADOS

06 de Dezembro de 2007 REUNIÃO NO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Actualização salarial - Reunião Suplementar. Com espírito de concertação e com postura realista os sindicatos que compõem o MSQE iniciaram a reunião apresentando uma contraproposta para aumentos salariais na ordem dos 3% com disponibilidade de revisão (alteração em sede negocial). Fica este aviso aos nossos reformados. Reforma não pressupõe resignação! 03-Novembro-2007 - REUNIÃO NO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS. Em relação à forma como se desenvolveu o ...

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ATE - FORMAÇÃO

A ATE defende a necessidade de Formação em áreas específicas. Só assim os trabalhadores estarão na posse dos necessários conhecimentos, de modo que dignifiquem a profissão que exercem. A ATE tem acordos com alguns centros, nos quais os nossos sócios beneficiam de prioridade nas inscrições em acções de formação. ALGUNS CENTROS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. CENTRO DE FORMAÇÃO JOÃO DE DEUS - PORTO. CENTRO DE FORMAÇÃO ANTÓNIO NOBRE. PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO COM. Além disso, o CRVCC possibilitará a todas as pessoas.