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Adriana M. B.: DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - 8º aula - 31 de Agosto de 2009
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Adriana M. B. Quinta-feira, 10 de setembro de 2009. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - 8º aula - 31 de Agosto de 2009. 1) Poder de direção do empregador. A) Poder de organização;. B) Poder de controle;. Adriana M. B. Marcadores: Direito do Trabalho. Assinar: Postar comentários (Atom). Faculdade Maurício de Nassau. Direito da criança e do adolescente. Direito Processual Penal II. PROCESSO PENAL II - 2º aula - 07 de Agosto de 2009. PROCESSO PENAL II - 3º aula - 14 de Agosto de 2009. Adriana M. B.
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Adriana M. B.: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 2º aula - 10 de Agosto de 2009
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Adriana M. B. Segunda-feira, 7 de setembro de 2009. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 2º aula - 10 de Agosto de 2009. Falou ainda sobre a criação do 1º Tribunal de Menores do mundo, no final do séc. XIX (1986) e sobre a criação, pelo Brasil, do primeiro juizado de menores em 1923. Ver mais em: http:/ www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/22c53769-abb5-4377-81a8-2beb4301a927/Default.aspx. MARCO DELIMITADOR IMPORTANTE: DOUTRINA DO DIREITO DO MENOR OU DA SITUAÇÃO IRREGULAR. 167; ...
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Adriana M. B.: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- 3º aula - 11 de Agosto de 2009
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Adriana M. B. Segunda-feira, 7 de setembro de 2009. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- 3º aula - 11 de Agosto de 2009. Art 4º do ECA como espelho do art. 227 da Constituição Federal. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:. A) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;. B) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;. C) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;. Adriana M. B. Faculdade Maurício de Nassau.
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Adriana M. B.: PROCESSO PENAL II - 6º aula - 27 de agosto de 2009
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Adriana M. B. Domingo, 13 de setembro de 2009. PROCESSO PENAL II - 6º aula - 27 de agosto de 2009. Lei de crime organizado. Diferenças entre prisão preventiva e prisão temporária. A idéia de PRISÃO TEMPORÁRIA é de pré-processo (investigação) Não precisa ter base probatória forte; tem a garantia do prazo. O indivíduo nesse tipo de prisão não pode ser colocado no convívio com outros presos. ATENÇÃO: A prisão temporária é só no inquérito, e não no processo. Art. 1º, I, da Lei 7960/89. A) homicídio doloso (a...
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Adriana M. B.: PROCESSO PENAL I I - 10º aula - 11 de Setembro de 2009
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Adriana M. B. Sábado, 12 de setembro de 2009. PROCESSO PENAL I I - 10º aula - 11 de Setembro de 2009. Art 312 do CPP. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Não caberá a prisão preventiva se couber a liberdade provisória, por serem institutos incomunicáveis. O Professor enfatizou quatro requisi...
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Adriana M. B.: Setembro 2009
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Adriana M. B. Segunda-feira, 14 de setembro de 2009. PROCESSO PENAL II - 2º aula - 07 de Agosto de 2009. PRISÕES CAUTELARES: Cerceiam a liberdade de ir e vir. A perda dessa liberdade dá-se, geralmente, pela IMPOSIÇÃO ESTATAL. Ver os conceitos de prisão nos slides do professor, no clube nassau. O flagrante delito é um motivo lícito para a prisão. Exceções previstas na CF/88:. II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;. Adriana M. B. Domingo, 13 de setembro de 2009.
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Adriana M. B.: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 5º aula - 18 de Agosto de 2009
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Adriana M. B. Terça-feira, 8 de setembro de 2009. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 5º aula - 18 de Agosto de 2009. Art 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:. I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;. III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;.
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Adriana M. B.: DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - 10º aula - 09 de setembro de 2009
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Adriana M. B. Quarta-feira, 9 de setembro de 2009. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - 10º aula - 09 de setembro de 2009. CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. É um contrato que tem natureza de direito privado, por advir dos contratos previstos no código civil; devem obedecer, no entanto, as regras de proteção mínima direcionadas ao trabalhador/empregado. É um contrato não solene. Via de regra não se obriga a regras formais prescritas em lei. Os contratos por prazo indeterminado. Art 8º - As a...
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