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Estudantes de Direito: Abril 2010
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Este blog a princípio foi criado para compartilhar as minhas disciplinas com os colegas da faculdade. Porém, hoje em dia, estou com muitas visualizações de estudantes e interessados pelo direito de diversas areas. Fico feliz! Aproveitem e sejam bem vindos! Quarta-feira, 28 de abril de 2010. Compartilhar com o Pinterest. Sexta-feira, 23 de abril de 2010. Dir Penal 1a. prova -a apostila. 1 Conceito Material – é a violação de um bem penalmente tutelado. B Elemento psicológico-normativo: dolo e culpa. OBS: O...
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Professor Hugo Penna: Sentença não condenatória pode ter força executiva quando reconhece direito certo, líquido e exigível
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Sexta-feira, 17 de abril de 2015. Sentença não condenatória pode ter força executiva quando reconhece direito certo, líquido e exigível. As sentenças que, mesmo não qualificadas como condenatórias, ao declararem um direito, atestem, de forma exauriente, a existência de obrigação certa, líquida e exigível, são dotadas de força executiva, constituindo-se título executivo judicial, nos termos do art. 475- N, I, do CPC, introduzido pela Lei n. 11. 232/2005. Compartilhar com o Pinterest.
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Professor Hugo Penna: Outubro 2013
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Domingo, 13 de outubro de 2013. A honra do Deputado. Como é difícil estabelecer o valor do dano moral. A jurisprudência de nossos Tribunais não claudica ao estabelecer que a árdua tarefa de arbitrar o valor da indenização por danos morais cabe ao julgador, sendo desnecessário (ou até tecnicamente inadequado a formulação de pedido determinado em relação ao dano moral). O Superior Tribunal de Justiça definiu como critérios para a fixação do dano moral: a gravidade do dano. Causou espécie, no entanto, o val...
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Professor Hugo Penna: Seguem para análise as razões do veto a dispositivos do NCPC
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Terça-feira, 17 de março de 2015. Seguem para análise as razões do veto a dispositivos do NCPC. Pedido de cooperação por meio de carta rogatória. Dar-se-á por meio de carta rogatória o pedido de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro para prática de ato de citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento de decisão interlocutória, sempre que o ato estrangeiro constituir decisão a ser executada no Brasil. I ̵...
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Professor Hugo Penna: Fevereiro 2014
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Sábado, 15 de fevereiro de 2014. Projeto de Lei de Mediação aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Prezados alunos e amigos,. Compartilho com vocês a informação de que o Projeto de Lei de Mediação foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Quem tiver interesse em conhecer o inteiro teor do Projeto pode acessar o seguinte endereço: http:/ legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/144947.pdf. Compartilhar com o Pinterest. Visualizar meu perfil completo.
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Professor Hugo Penna: Julho 2015
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Terça-feira, 28 de julho de 2015. Valor da causa em dissolução parcial de sociedade não é inestimável. O valor da causa em ação de dissolução parcial de sociedade deve ser equivalente ao montante do capital social correspondente à participação do sócio que se pretende afastar do grupo. Esse entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial. Ao analisarem o recurso especial, os ministros discutiram se o valor correto da causa em ações de dis...
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Professor Hugo Penna: Julho 2012
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Segunda-feira, 16 de julho de 2012. Recurso repetitivo e desistência. Processo civil. Questão de ordem. Incidente de Recurso Especial Repetitivo. Formulação de pedido de desistência no Recurso Especial representativo de controvérsia (art. 543-C, § 1º, do CPC). Indeferimento do pedido de desistência recursal. Questão de ordem acolhida para indeferir o pedido de desistência formulado em Recurso Especial processado na forma do art. 543-C do CPC c/c Resolução n.º 08/08 do STJ . Compartilhar com o Pinterest.
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Professor Hugo Penna: Valor da causa em dissolução parcial de sociedade não é inestimável
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Terça-feira, 28 de julho de 2015. Valor da causa em dissolução parcial de sociedade não é inestimável. O valor da causa em ação de dissolução parcial de sociedade deve ser equivalente ao montante do capital social correspondente à participação do sócio que se pretende afastar do grupo. Esse entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial. Ao analisarem o recurso especial, os ministros discutiram se o valor correto da causa em ações de dis...
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Professor Hugo Penna: Informativo 557 STJ - destaques
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Sexta-feira, 10 de abril de 2015. Informativo 557 STJ - destaques. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EFICÁCIA DA CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Primando pela precariedade e não gerando preclusão. Rel Min. Raul Araújo, julgado em 26/2/2015, DJe 4/3/2015. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO TERMO INICIAL DE PRAZO RECURSAL DIANTE DE ENCERRAMENTO PREMATURO DO EXPEDIENTE FORENSE. 8220;os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação”). Nos parágrafos do a...
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Professor Hugo Penna: Janeiro 2015
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Quinta-feira, 29 de janeiro de 2015. Fonte de pesquisa sobre o NCPC. Recomendo a leitura da Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP). Para pesquisa a respeito do NCPC. Compartilhar com o Pinterest. Segunda-feira, 5 de janeiro de 2015. NCPC aprovado - e agora, José? Compartilhar com o Pinterest. Visualizar meu perfil completo. Fonte de pesquisa sobre o NCPC. NCPC aprovado - e agora, José? O Globo: traduzindo o juridiquês. Professor José Miguel Garcia Medina. OAB/RJ - exame de ordem.
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