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Adriana M. B.: DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - 8º aula - 31 de Agosto de 2009
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Adriana M. B. Quinta-feira, 10 de setembro de 2009. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - 8º aula - 31 de Agosto de 2009. 1) Poder de direção do empregador. A) Poder de organização;. B) Poder de controle;. Adriana M. B. Marcadores: Direito do Trabalho. Assinar: Postar comentários (Atom). Faculdade Maurício de Nassau. Direito da criança e do adolescente. Direito Processual Penal II. PROCESSO PENAL II - 2º aula - 07 de Agosto de 2009. PROCESSO PENAL II - 3º aula - 14 de Agosto de 2009. Adriana M. B.
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Adriana M. B.: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 2º aula - 10 de Agosto de 2009
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Adriana M. B. Segunda-feira, 7 de setembro de 2009. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 2º aula - 10 de Agosto de 2009. Falou ainda sobre a criação do 1º Tribunal de Menores do mundo, no final do séc. XIX (1986) e sobre a criação, pelo Brasil, do primeiro juizado de menores em 1923. Ver mais em: http:/ www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/22c53769-abb5-4377-81a8-2beb4301a927/Default.aspx. MARCO DELIMITADOR IMPORTANTE: DOUTRINA DO DIREITO DO MENOR OU DA SITUAÇÃO IRREGULAR. 167; ...
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Adriana M. B.: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- 3º aula - 11 de Agosto de 2009
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Adriana M. B. Segunda-feira, 7 de setembro de 2009. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- 3º aula - 11 de Agosto de 2009. Art 4º do ECA como espelho do art. 227 da Constituição Federal. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:. A) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;. B) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;. C) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;. Adriana M. B. Faculdade Maurício de Nassau.
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Adriana M. B.: PROCESSO PENAL II - 6º aula - 27 de agosto de 2009
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Adriana M. B. Domingo, 13 de setembro de 2009. PROCESSO PENAL II - 6º aula - 27 de agosto de 2009. Lei de crime organizado. Diferenças entre prisão preventiva e prisão temporária. A idéia de PRISÃO TEMPORÁRIA é de pré-processo (investigação) Não precisa ter base probatória forte; tem a garantia do prazo. O indivíduo nesse tipo de prisão não pode ser colocado no convívio com outros presos. ATENÇÃO: A prisão temporária é só no inquérito, e não no processo. Art. 1º, I, da Lei 7960/89. A) homicídio doloso (a...
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Adriana M. B.: PROCESSO PENAL I I - 10º aula - 11 de Setembro de 2009
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Adriana M. B. Sábado, 12 de setembro de 2009. PROCESSO PENAL I I - 10º aula - 11 de Setembro de 2009. Art 312 do CPP. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Não caberá a prisão preventiva se couber a liberdade provisória, por serem institutos incomunicáveis. O Professor enfatizou quatro requisi...
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Adriana M. B.: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 5º aula - 18 de Agosto de 2009
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Adriana M. B. Terça-feira, 8 de setembro de 2009. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 5º aula - 18 de Agosto de 2009. Art 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:. I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;. III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;.
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Adriana M. B.: DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - 10º aula - 09 de setembro de 2009
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Adriana M. B. Quarta-feira, 9 de setembro de 2009. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - 10º aula - 09 de setembro de 2009. CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. É um contrato que tem natureza de direito privado, por advir dos contratos previstos no código civil; devem obedecer, no entanto, as regras de proteção mínima direcionadas ao trabalhador/empregado. É um contrato não solene. Via de regra não se obriga a regras formais prescritas em lei. Os contratos por prazo indeterminado. Art 8º - As a...
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Adriana M. B.: PROCESSO PENAL II - 3º aula - 14 de Agosto de 2009
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Adriana M. B. Domingo, 13 de setembro de 2009. PROCESSO PENAL II - 3º aula - 14 de Agosto de 2009. Art 5º, LXI, da CF/88 - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;. A medida cautelar é exceção, e só é admitida nos casos permitidos em lei. LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;. A prisão em flagrante ind...
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Adriana M. B.: PROCESSO PENAL II - 5º aula - 21 de Agosto de 2009
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Adriana M. B. Domingo, 13 de setembro de 2009. PROCESSO PENAL II - 5º aula - 21 de Agosto de 2009. LEI 7960/89 - PRISÃO TEMPORÁRIA. Adriana M. B. Marcadores: Direito Processual Penal II. Assinar: Postar comentários (Atom). Faculdade Maurício de Nassau. Direito da criança e do adolescente. Direito Processual Penal II. PROCESSO PENAL II - 2º aula - 07 de Agosto de 2009. PROCESSO PENAL II - 3º aula - 14 de Agosto de 2009. PROCESSO PENAL II - 4º AULA - 20 de Agosto de 2009. Adriana M. B.
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Adriana M. B.: PROCESSO PENAL II - 4º AULA - 20 de Agosto de 2009
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Adriana M. B. Domingo, 13 de setembro de 2009. PROCESSO PENAL II - 4º AULA - 20 de Agosto de 2009. Dissertar sobre oo FLAGRANTE RETARDADO. Lei de crime organizado. (Questão de prova! Art 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (Redação dada pela Lei nº 10.217. III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais. Parágrafo único. A autoriza...