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Utilex: Recolha de autógrafos
http://utilex.blogspot.com/2012/09/recolha-de-autografos.html
Anos de matrículas auto. Tarifários SE - Fase 1. Devido ao grande volume de serviço verificado no Laboratório da Polícia Cientifica da PJ, as perícias à escrita manual nos processos cíveis são efectuadas pelo Laboratório de Exame de Documentos e Escrita Manual (LEDEM), do Departamento de Biologia da Universidade do Porto. Relativamente aos procedimentos a observar, aquele laboratório divulgou uma série de instruções e fac-similes que se encontram disponíveis no Campus Virtual. Que apresenta um preçário c...
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Utilex: Art. 15º - Defesa do ausente e do incapaz pelo Ministério Público
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Anos de matrículas auto. Tarifários SE - Fase 1. Art 15º - Defesa do ausente e do incapaz pelo Ministério Público. Após a publicação do ultimo anúncio ou edital, decorrido o prazo dilatório de 30 dias, começa a contar o prazo para pagamento ou dedução de oposição à execução. Decorrido este prazo, sem que o executado tenha intervido no processo, vai concluso para que o juiz determine a citação do MP para defesa do ausente. Após indicação pela Ordem, o juiz irá nomeá-lo e ordenar a sua citação. 3 - Cessa a...
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Utilex: Provimento 2/2012
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Anos de matrículas auto. Tarifários SE - Fase 1. Assunto: Falta dos pressupostos da extinção. Não se verificando os pressupostos da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, fica, desde já, notificado para, em dez dias, informar os autos se pretende desistir da execução, com a advertência de que o seu silêncio será entendido como desistência do processo executivo. Assunto: Levantamento de sigilo bancário e fiscal. De valor até € 10.000,00. É igualmente autorizada a consulta das bases d...
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Utilex: Decreto Lei 4/2013 de 11 de Janeiro
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Anos de matrículas auto. Tarifários SE - Fase 1. Decreto Lei 4/2013 de 11 de Janeiro. Minutas a utilizar nas três situações onde intervém o Decreto Lei. Aplicável a todos os processos (após 15-9-2003) a partir de 26 de Janeiro. Todas as notificações são dirigidas ao SE, a quem compete extinguir a execução:. Assunto: Processo sem impulso do exequente há mais de seis meses. Assunto: Decorrido prazo do pagamento em prestações. Nesta data vamos dar baixa estatística dos autos. Fica Vª. Excia. notific...Códig...
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Utilex: Art. 827º - Penhora de bens do herdeiro
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Anos de matrículas auto. Tarifários SE - Fase 1. Art 827º - Penhora de bens do herdeiro. Texto integral do Art. 827º do CPC:. 1 - Na execução movida contra o herdeiro só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido do autor da herança. 2 - Quando a penhora recaia sobre outros bens, o executado, indicando os bens da herança que tem em seu poder, pode requerer ao agente de execução o levantamento daquela, sendo o pedido atendido se, ouvido o exequente, este não se opuser. Bases de Dados Jurídicas.
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Utilex: Acerca do Utilex
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Anos de matrículas auto. Tarifários SE - Fase 1. Este blog serve de apoio a uma secção de processos de um Juízo de Execução. Tem um cariz eminentemente prático, orientado para o trabalho específico dos Oficiais de Justiça que ali é produzido. Poderá eventualmente interessar a outros públicos mas o seu autor apenas se responsabiliza pela utilização que é dada à informação e às diversas interpretações e procedimentos, na referida secção, onde é responsável. Subscrever: Enviar comentários (Atom).
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Utilex: Extinção da execução
http://utilex.blogspot.com/2012/10/extincao-da-execucao.html
Anos de matrículas auto. Tarifários SE - Fase 1. Notificação a efectuar ao AE caso sejam comunicadas aos autos. Desistências ou pedidos de extinção por pagamento. Assunto: Extinção da Execução. No seguimento da informação prestada aos autos, cuja cópia se anexa, fica deste modo V. Ex.ª notificado(a) para proceder em conformidade com o requerido, ficando os autos a aguardar a junção dos comprovativos das notificações da extinção. E o cumprimento do disposto no Art. 81º do CPPT. Tema: Cotas e minutas.
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Utilex: Normas inconstitucionais
http://utilex.blogspot.com/2013/01/normas-inconstitucionais.html
Anos de matrículas auto. Tarifários SE - Fase 1. Normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional:. Art 6º, nº 1 (1ª parte) RCP. Art 12º, nº 1, alínea a) RCP. Ambos os artigos respeitantes ao pagamento de taxa de justiça (1/2 UC) devida pela impugnação da decisão da Segurança Social relativamente a uma decisão de apoio judiciário. Subscrever: Enviar comentários (Atom). Bases de Dados Jurídicas. Código de Processo Civil. Reg das Custas Processuais. FAQs sobre férias e faltas. 8364; 485,00.
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Utilex: Baixa médica
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Anos de matrículas auto. Tarifários SE - Fase 1. No seguimento do atestado médico apresentado pelo Mmo. Juiz, encontrando-se com baixa médica até ao próximo dia 2 de Fevereiro de 2013, e por sua ordem verbal, vamos desmarcar a diligência agendada para…. No seguimento do atestado médico apresentado pelo Mmo. Juiz, encontrando-se com baixa médica até ao próximo dia 2 de Fevereiro de 2013, e por sua ordem verbal, não vamos dar cumprimento ao despacho que antecede. Tema: Cotas e minutas. 2009): € 102,00.
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Utilex: Oficial de Justiça como agente de execução.
http://utilex.blogspot.com/2013/02/oficial-de-justica-como-agente-de.html
Anos de matrículas auto. Tarifários SE - Fase 1. Oficial de Justiça como agente de execução. Os oficiais de justiça são competentes para desempenharem as funções de Agente de Execução:. Nas execuções por custas/multas;. Se exequente beneficiar de apoio judiciário na modalidade de atribuição de agente de execução - Art. 16º-nº1-g) e Art. 35º-A da Lei 34/2004, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 47/2007, de 28 de Agosto. Se não houver agente de execução na comarca - Art. 808º CPC.
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