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UnP - Processo Civil III

UnP - Processo Civil III. Quarta-feira, 28 de abril de 2010. Execução de prestação alimentícia. Execução de prestação alimentícia. Artigos 732 a 735, do CPC e Lei nº. 5.478/68). 8226; A prestação alimentícia é destinada para a subsistência da pessoa, incluindo não só a alimentação, mas também a saúde, moradia, educação etc. 8226; Em regra, o crédito de natureza alimentar é dívida pecuniária, e que se satisfaz com entrega de dinheiro. 8226; Possibilidade de pagamento in natura. 2- Tipos de alimentos:.

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UnP - Processo Civil III. Quarta-feira, 28 de abril de 2010. Execução de prestação alimentícia. Execução de prestação alimentícia. Artigos 732 a 735, do CPC e Lei nº. 5.478/68). 8226; A prestação alimentícia é destinada para a subsistência da pessoa, incluindo não só a alimentação, mas também a saúde, moradia, educação etc. 8226; Em regra, o crédito de natureza alimentar é dívida pecuniária, e que se satisfaz com entrega de dinheiro. 8226; Possibilidade de pagamento in natura. 2- Tipos de alimentos:.
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UnP - Processo Civil III. Quarta-feira, 28 de abril de 2010. Execução de prestação alimentícia. Execução de prestação alimentícia. Artigos 732 a 735, do CPC e Lei nº. 5.478/68). 8226; A prestação alimentícia é destinada para a subsistência da pessoa, incluindo não só a alimentação, mas também a saúde, moradia, educação etc. 8226; Em regra, o crédito de natureza alimentar é dívida pecuniária, e que se satisfaz com entrega de dinheiro. 8226; Possibilidade de pagamento in natura. 2- Tipos de alimentos:.

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UnP - Processo Civil III: Execução para entrega de coisa

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UnP - Processo Civil III. Quarta-feira, 28 de abril de 2010. Execução para entrega de coisa. 1- Forma de efetivação (titulo judicial). Inicialmente o juiz deve conceder ao devedor um prazo para o cumprimento espontâneo da obrigação imposta (art. 461-A, caput). Somente se não houver o cumprimento espontâneo é que, então, serão tomadas medidas de apoio, a exemplo da busca e apreensão de coisa móvel ou na imissão na posse de imóvel (art. 461-A, § 2o, CPC). 3- A defesa do executado. 5- Forma de execução (tit...

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UnP - Processo Civil III: Execução das obrigações de fazer e não fazer

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UnP - Processo Civil III. Quarta-feira, 28 de abril de 2010. Execução das obrigações de fazer e não fazer. A execução das obrigações de fazer e não fazer segue preferencialmente o art. 461 do CPC e subsidiariamente o art. 632 e ss. 2- Abrangência do art. 461 do CPC. Todos os deveres jurídicos que tenham por objeto um fazer ou um não fazer. Não só os de natureza obrigacional. Aplicação aos direitos da personalidade, responsabilidade por ato ilícito, direito de família, direito real etc. 5- O procedimento ...

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UnP - Processo Civil III: Execução por quantia certa contra devedor solvente de título extrajudicial

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UnP - Processo Civil III. Segunda-feira, 9 de novembro de 2009. Execução por quantia certa contra devedor solvente de título extrajudicial. Execução por quantia certa contra devedor solvente de título extrajudicial. Alterado pela Lei 11.382/06 vigente a partir de 22/01/07. 2 Procedimento - Fase inicial. 21 - Petição inicial. 23 - Arresto (pré-penhora). Arts 282, 614 a 616. Pode haver emenda – 10 dias. 211 – Pedido de obrigação principal e acréscimos. A própria obrigação pode ser alternativa (contratos).

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UnP - Processo Civil III: Aulas

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UnP - Processo Civil III. Sábado, 5 de setembro de 2009. Aula I – Introdução à execução civil. Primeiras noções. Conceito. Características. Atualidades. No âmbito das reformas processuais, realizadas no atual Código de Processo Civil, o processo de execução sofreu profundas modificações. O legislador, portanto, atento aos tempos coevos e as necessidades da sociedade de massas, transformou o procedimento, a fim de dar efetividade e celeridade ao processo de execução. 2 – Primeiras noções. A arquitetura le...

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UnP - Processo Civil III: Expropriação de bens

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UnP - Processo Civil III. Segunda-feira, 9 de novembro de 2009. Adjudicação (Art. 685-A / 685-B). 61664;Os bens são adjudicados pelo valor da avaliação. 61664;Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. Da Alienação por Iniciativa Particular (art. 685-C). 61664;Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alie...

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