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Bibliografia Contencioso: Contencioso dos contratos da Administração pública
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Quinta-feira, 4 de dezembro de 2008. Contencioso dos contratos da Administração pública. Vasco Pereira da Silva, O contencioso administrativo no divã da psicanálise, pp. 437-471. Vieira de Andrade, Justiça Administrativa, pp. 250-257. Mário Aroso de Almeida, O Novo regime do processo nos tribunais administrativos, pp. 273-277. Maria João Estorninho – Contencioso dos contratos da administração pública, in CJA n.º 24, pp. 11 e ss. (anterior à reforma). Subscrever: Enviar comentários (Atom).
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Imprensa Contencioso: Tribunal anulou o fecho ao trânsito na rua do presidente
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Quarta-feira, 17 de dezembro de 2008. Tribunal anulou o fecho ao trânsito na rua do presidente. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga anulou a deliberação tomada pela Câmara de Vizela que proibiu o trânsito na rua que serve a casa do presidente. Francisco Ferreira já anunciou que vai recorrer da sentença. Subscrever: Enviar comentários (Atom). Tribunal anulou o fecho ao trânsito na rua do pres. Sobrevivência da empresa municipal de transportes . Quercus contra despacho de Utilidade Pública de pr.
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Imprensa Contencioso: A Saga do Sabor Continua
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Domingo, 14 de dezembro de 2008. A Saga do Sabor Continua. EDP nega despacho do tribunal sobre barragem do Baixo Sabor. A EDP negou hoje que tenha sido proferido qualquer despacho por parte do Tribunal Administrativo de Lisboa a dar razão à providência cautelar interposta pela Plataforma Sabor Livre a pedir a suspensão das obras da barragem de Baixo Sabor. A construção da barragem de Baixo Sabor tem enfrentado várias queixas por parte da Plataforma Sabor Livre, a última das quais, à Comissão Europeia, fo...
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Imprensa Contencioso: Câmara de Óbidos vai demolir apartamentos para não perder mandato
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Segunda-feira, 15 de dezembro de 2008. Câmara de Óbidos vai demolir apartamentos para não perder mandato. Subscrever: Enviar comentários (Atom). Tribunal anulou o fecho ao trânsito na rua do pres. Sobrevivência da empresa municipal de transportes . Quercus contra despacho de Utilidade Pública de pr. Providência cautelar em Viana do Castelo. Autarca de Portimão é sócio de dono de hotel que v. Julgar a Administração é ainda administrar. Câmara de Óbidos vai demolir apartamentos para não. A passo de caracol.
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Imprensa Contencioso: Providência cautelar em Viana do Castelo
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Terça-feira, 16 de dezembro de 2008. Providência cautelar em Viana do Castelo. Polis/Viana do Castelo: Providências cautelares apenas suspendem expropriação de 31 das 105 fracções do prédio Coutinho. Viana do Castelo, 10 Out (Lusa) - Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a que a Lusa teve hoje acesso, sustenta que as providências cautelares interpostas pelos moradores do "prédio Coutinho" apenas suspendem a expropriação das fracções do edifício abrangidas por esses procedimentos judiciais.
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Bibliografia Contencioso: Âmbito da jurisdição e organização judiciária administrativa
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Quinta-feira, 30 de outubro de 2008. Âmbito da jurisdição e organização judiciária administrativa. 8211; Direito do Contencioso Administrativo I – pp. 695-717. 8211; Justiça Administrativa – pp. 53-163. Diogo Freitas do Amaral / Mário Aroso de Almeida. 8211; Grandes Linhas da Reforma do Contencioso Administrativo – pp. 25-52. Reforma do Tribunal de Conflitos in CJA n.º 27. Acto administrativo e âmbito da jurisdição administrativa in Estudos em Homenagem ao Professor Rogério Soares. 8211; As sociedades an...
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A Vingança de Montesquieu: Comentário à 2.ª tarefa
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Quarta-feira, 17 de dezembro de 2008. Comentário à 2.ª tarefa. No entanto, o conceito processual de acto administrativo impugnável é diferente do conceito de acto administrativo, sendo, por um lado, mais vasto e, por outro mais restrito. JC Vieira de Andrade. São estes os dois critérios para considerarmos um acto administrativo impugnável elencados pelo Prof. Vieira de Andrade nas suas Lições. Evidentemente que os conceitos têm pontos de contacto entre si, seria estranho se assim não fosse, dado estarmos...
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A Vingança de Montesquieu: Comentário à 4.ª tarefa
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Quarta-feira, 17 de dezembro de 2008. Comentário à 4.ª tarefa. No quadro do art. 73.º CPTA, desaparece a possibilidade de impugnar o regulamento assim que este se torne exequível, restringiu-se o direito. Agora só se impugna um regulamento quando se verificar a não aplicação da norma por três vezes na esfera de apreciações incidentais. Subscrever: Enviar comentários (Atom). Reforma do Contencioso Administrativo (M. Justiça). Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Comentário à 2ª tarefa.